Lei Ordinária nº 1.173, de 08 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1173

2024

8 de Janeiro de 2024

“Institui a exigência de ficha limpa para nomeação de cargos comissionados existentes nos órgãos dos poderes executivo e legislativo municipais e determina outras providências.”

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O povo de Santana do Paraiso - MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Fica vedada a nomeação para cargos comissionados no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do município de Santana do Paraíso - MG, de pessoas condenadas em segunda instância, pelos crimes previstos na Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010, "Lei da Ficha Limpa."
      Art. 2º. 
      O descumprimento da presente Lei, acarretará as infrações politico - administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Santana do Paraiso, 08 de janeiro de 2024

          BRUNO CAMPOS MORATO

          Prefeito Municipal