Lei Ordinária nº 1.173, de 08 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica vedada a nomeação para cargos comissionados no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do município de Santana do Paraíso - MG, de pessoas condenadas em segunda instância, pelos crimes previstos na Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010, "Lei da Ficha Limpa."
Art. 2º.
O descumprimento da presente Lei, acarretará as infrações politico - administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.