Lei Ordinária nº 1.221, de 02 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1221
Ano
2025
Data
02/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal".
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica