Lei Ordinária nº 1.093, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1093

Ano

2022

Data

08/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Dispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas municipais inacabadas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitados de entrar em funcionamento imediato."

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