Lei Ordinária nº 1.093, de 08 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1093
Ano
2022
Data
08/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas municipais inacabadas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitados de entrar em funcionamento imediato."
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica